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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26.O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é o Presidente da CPO.
§ 1º No impedimento do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, as reuniões da CPO serão presididas pelo Membro Efetivo ou Nato de maior precedência hierárquica.
§ 2º Quando o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica não tiver precedência hierárquica sobre o Comandante do Comando-Geral do Pessoal, este Oficial-General deverá ser substituído na CPO, como Membro Nato, por Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores que se segue em antigüidade na cadeia de Comando daquele Comando-Geral.








