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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. As Faixas de Cogitação para composição de QAA e QAM serão constituídas por todos os Oficiais possuidores de interstício, até o limite máximo de cem Oficiais de cada posto e quadro.
Parágrafo único. Se a Faixa de Cogitação prevista neste artigo não for suficiente para atender ao número de Oficiais necessários à composição dos Quadros de Acesso, a mesma deverá ser aumentada para o número de vagas, acrescida de trinta por cento, desprezando-se as frações porventura existentes.








