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Artigo 11
I - nome do infrator ou do estabelecimento infrator, seu domicilio e residência ou endereço, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
II - local, data e hora da lavratura da infração;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;
IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;
V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;
VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência recusa, de duas testemunhas e do autuante;
VII - prazo para interposição de recursos, quando cabível.
Parágrafo único. Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








