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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Constituem Serviços Limitados de Telecomunicações, entre outros (classificação secundária):
I - Serviço Limitado de Segurança, Regularidade, Orientação e Adminsitração dos Transportes em Geral;
II - Serviço Limitado de Múltiplos Destinos;
III - Serviço Limitado Rural;
IV - Serviço Limitado Privado;
V - Serviço Limitado Dedicado.
CAPÍTULO IV
OUTORGA DE PERMISSÃO
Conteudo atualizado em 26/05/2021







