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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° O valor da diária será acrescido da importância correspondente a quarenta por cento nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Foz do Iguaçu, Rio Branco, Macapá, Boa Vista e Porto Velho, e a vinte por cento, nos deslocamentos para Recife, São Luís, Belém, Florianópolis, Fortaleza, Maceió e Curitiba.
Conteudo atualizado em 10/12/2021







