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Art. 1º do Decreto nº 149/1991




Decretos - 149, de 15.6.91 - Dispõe sobre a execução do Instrumento Esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional n° 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.




Artigo 1