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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O artigo 38, inciso V e § 1°, do Anexo I do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 .....................................................
V - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, os Assessores.
§ 1° Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, bem como o de Coordenador Técnico da Secretaria de Imprensa, podem ser escolhidos, pelo Ministro de Estado, dentre pessoas estranhas ao Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, portadoras de habilitação técnica para o desempenho de sua missão.








