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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A Emenda à alínea a, do parágrafo 3, do Artigo XI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Conteudo atualizado em 17/08/2022








