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Art. 2º do Decreto nº 133/1991




Decretos - 133, de 24.5.91 - Promulga a Emenda à alínea a, do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973.




Artigo 2