- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Para assistir às reuniões da CONANTAR e de suas subcomissões, ou destas participar, só terão ingresso no recinto da reunião:
I - o seu Presidente;
II - os Membros Permanentes;
III - o Secretário;
IV - o Secretário-Adjunto;
V - os representantes de órgãos ou entidades e as personalidades convocadas a participar em caráter "ad hoc", na forma do art. 11; e
Conteudo atualizado em 27/03/2022








