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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. As decisões da CONANTAR e de suas Subcomissões serão tomadas por consenso e, caso este não seja alcançado, por maioria de votos dos membros presentes e votantes, cabendo ao seu Presidente ou ao Coordenador da Subcomissão o voto de desempate.
§ 1º Qualquer membro poderá fazer constar em Ata seu ponto de vista discordante, quando a opinião do órgão por ele representado ou a sua própria divergir da maioria.
§ 2º As decisões da CONANTAR serão formalizadas através de Resoluções.
Conteudo atualizado em 27/03/2022








