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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º As Subcomissões se organizarão internamente de forma a assegurar o melhor desempenho de suas tarefas, ficando o Coordenador da Subcomissão responsável pela orientação do trabalho, pela designação do relator, pela forma e alcance das decisões e pelo modo de apresentação dos resultados do encargo a Comissão.
Parágrafo único. O Coordenador de Subcomissão tomará as providências necessárias para a circulação, entre os demais membros e participantes das reuniões, da documentação nos trabalhos da Subcomissão a seu encargo.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
Conteudo atualizado em 27/03/2022








