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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O Departamento de Administração compõe-se de: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - Divisão de Conservação e Manutenção:
a) Seção de Oficinas;
b) Seção de Zeladoria;
c) Seção de Manutenção de Imóveis Oficiais;
d) Seção de Manutenção de Moradias Funcionais;
II - Divisão de Material e Patrimônio:
a) Seção de Cadastro e Inventário;
b) Seção de Controle e Previsão de Estoque;
c) Almoxarifado;
III - Divisão de Eletromecânica:
a) Seção de Instalações e Equipamentos;
b) Seção de Ar-Condicionado e Refrigeração;
c) Seção de Geração de Força;
IV - Divisão de Subsistência:
a) Seção de Estoque e Gêneros;
b) Seção de Copas e Refeitórios;
c) Seção de Cozinha.








