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Art. 15 do Decreto nº 115/1991




Decretos - 115, de 13.5.91 - Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.




Artigo 15



Art. 15. Compete ao Departamento de Administração:     (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)

I - propor ao Diretor-Geral a aquisição de material, de consumo e permanente, e a contratação de obras e serviços;

II - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de recebimento, estocagem, distribuição, controle e inspeção de material de consumo e permanente, inclusive uniformes de pessoal;

III - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de administração, manutenção e recuperação do material permanente da Presidência da República;

IV - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de recebimento e estocagem de gêneros alimentícios e de outros materiais necessários ao preparo de refeições;

V - coordenar, fiscalizar e executar as atividades de manutenção de instalações elétricas e eletromecânicas dos imóveis oficiais da Presidência da República, realizando diretamente serviços de pequeno porte;

VI - fiscalizar a manutenção de elevadores, quadros de comando, motores-geradores, sistemas de ar condicionado e refrigeração dos imóveis oficiais da Presidência da República;

VII - assegurar o funcionamento das usinas de emergência da Presidência da República;

VIII - manter em perfeito estado de conservação e uso todos os imóveis sob a responsabilidade da Presidência da República;

IX - elaborar planos de conservação, manutenção e limpeza do Palácio do Planalto e Anexos;

X - controlar todos os depósitos sob sua responsabilidade;

XI - controlar a execução dos serviços de manutenção e conservação do Palácio do Planalto e dos Anexos;

XII - coordenar a administração das Residências Oficiais de acordo com as orientações da Diretoria-Geral de Administração;

XIII - controlar e conservar as instalações, móveis e utensílios das Residências Oficiais;

XIV - proceder, por intermédio de servidores designados para administrar os palácios presidenciais, ao controle das atividades, da disciplina e da apresentação individual dos servidores a eles subordinados;

XV - manter a Diretoria-Geral de Administração informada sobre ocorrências ou solicitações extraordinárias dos ocupantes de moradias funcionais;

XVI - manter claviculário organizado, contendo as chaves das moradias funcionais e depósitos;

XVII - elaborar planos de manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, equipamentos e utensílios das oficinas;

XVIII - fiscalizar a qualidade dos serviços executados pelas oficinas, verificando o emprego correto do material para sua execução;

XIX - acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços prestados e obras realizadas pelas empresas contratadas nos imóveis sob a responsabilidade da Presidência da República;

XX - supervisionar e controlar os serviços de zeladoria e oficinas da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 24/05/2021