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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Diretoria-Geral de Administração compõe-se de: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Comunicações;
III - Departamento de Documentação;
IV - Departamento de Instalações;
V - Departamento de Pessoal;
VI - Departamento de Informática;
VII - Departamento de Orçamento e Finanças;
VIII - Departamento de Saúde;
IX - Departamento de Transportes.
§ 1° Integra, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986).
§ 2° Caberá ao Diretor-Geral-Adjunto substituir o Diretor-Geral, nos impedimentos deste, e exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas.








