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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Compete à Divisão de Expediente executar as atividades de comunicação administrativa da Presidência da República, através de protocolo automatizado e do Centro de Distribuição, receber, pesquisar antecedentes, numerar e registrar os processos, correspondências e demais documentos que devam tramitar na Presidência da República e distribuir e expedir os processos, correspondências e outros documentos destinados aos Ministérios e órgãos da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)







