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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. O Departamento de Documentação compõe-se de: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - Divisão de Expediente:
a) Seção de Entrada;
b) Seção de Saída;
II - Divisão de Arquivo:
a) Seção de Registro;
b) Seção de Recuperação;
III - Divisão de Publicação:
a) Seção de Atos Numerados;
b) Seção de Atos Pessoais e Despachos;
c) Referenda;
IV - Biblioteca.







