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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. O Departamento de Pessoal compõe-se de: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - Divisão de Pagamentos:
a) Seção de Execução de Folha de Pagamento;
b) Seção de Atendimento e Controle de Diárias;
II - Divisão de Controle de Pessoal:
a) Seção de Registros Funcionais;
b) Seção de Freqüência;
III - Divisão de Legislação e Assistência:
a) Seção de Análise de Legislação e Jurisprudência;
b) Seção de Assistência ao Servidor;
IV - Seção de Gerenciamento de Sistemas, Dados e Informações;
V - Seção de Expediente;
VI - Seção de Pessoal Militar.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo do Gabinete Militar da Presidência da República.







