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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Compete à Divisão de Dados e Sistemas planejar, promover, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de administração de dados, estudos e processos organizacionais e de desenvolvimento de sistemas de informação de uso local e institucional. (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)







