- Voltar Navegação
- 410, de 30.12.91
- 408, de 27.12.91
- 407, de 27.12.91
- 406, de 27.12.91
- 405, de 26.12.91
- 404, de 26.12.91
- 403, de 26.12.91
- 402, de 24.12.91
- 401, de 24.12.91
- 400, de 24.12.91
- 399, de 24.12.91
- 398, de 24.12.91
- 397, de 24.12.91
- 396, de 24.12.91
- 395, de 24.12.91
- 394, de 24.12.91
- 393, de 24.12.91
- 392, de 24.12.91
- 391, de 24.12.91
- 390, de 24.12.91
- 389, de 24.12.91
- 388, de 24.12.91
- 387, de 24.12.91
- 386, de 24.12.91
- 385, de 24.12.91
Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. O Departamento de Informática compõe-se de: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - Divisão de Dados e Sistemas:
a) Seção de Administração de Dados;
b) Seção de Sistemas de Uso Local;
c) Seção de Sistemas de Uso Institucional;
d) Seção de Organização e Métodos de Automação;
II - Divisão de Processamento e Comunicação de Dados:
a) Seção de Suporte Técnico;
b) Seção de Controle de Serviços;
c) Seção de Operação;
III - Divisão de Gerência de Qualidade;
IV - Divisão de Suporte Operacional.








