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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. Compete à Divisão de Orçamento elaborar a proposta orçamentária e as solicitações de créditos suplementares, movimentar os créditos orçamentários por notas de empenho ou destaque, instruir e conferir os processos de pagamento, emitir ordens bancárias, conceder suprimentos de fundos, examinando a respectiva comprovação, e executar o pagamento de diárias. (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)







