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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. Compete à CISET/PR, além das atribuições previstas no Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986, e no art. 10 do Decreto n° 99.411, de 1990, propor as normas internas para execução das atividades de controle interno.
Parágrafo único. Os servidores da CISET/PR serão nomeados ou designados pelo Secretário de Controle Interno.
Vide alterações de anexo:
(Vide Decreto nº 232, de 1991)
(Vide Decreto nº 820, de 1993)
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