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Artigo 8
I - assessorar e assistir ao Presidente da República;
II - articular-se com o Gabinete Militar, o Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Consultoria Geral da República e os demais órgãos da Presidência da República;
III - transmitir aos Ministros e a outras autoridades civis da Administração Pública Federal ordens e diretrizes do Presidente da República;
IV - articular-se com quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, indicando, quando necessário, representantes para este fim;
V - exercer a supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República;
VI - organizar as viagens e visitas presidenciais;
VII - exercer as atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral.








