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Art. 9º do Decreto nº 115/1991




Decretos - 115, de 13.5.91 - Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.




Artigo 9



Art. 9° Ao Secretário-Geral da Presidência da República compete:

I - assessorar e assistir diretamente ao Presidente da República na área de atuação da Secretaria, inclusive quanto à pauta de audiências;

II - recepcionar, diariamente, o Presidente da República e acompanhá-lo nas viagens, visitas e atos oficiais;

III - representar o Presidente da República em cerimonias ou fazer representá-lo segundo suas instruções;

IV - fixar a lotação ideal do pessoal em exercício nos órgãos integrantes da Secretaria-Geral;

V - propor ao Presidente da República a nomeação ou designação do Subsecretário-Geral, do Diretor-Geral de Administração, do Secretário de Imprensa, dos titulares das Assessorias para Assuntos Econômicos, para Assuntos Sociais, Diplomática, Jurídica e Legislativa, do Chefe do Cerimonial da Presidência da República e do Secretário de Controle Interno, bem assim nomear ou designar, dar posse, exonerar e dispensar os demais membros da Secretaria-Geral;

VI - aprovar a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da República;

VII - aprovar os regimentos internos dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral;

VIII - requisitar servidores civis para terem exercício na Presidência da República;

IX - autorizar viagens ao exterior dos servidores em exercício na Secretaria-Geral;

X - impor sanção disciplinar de suspensão superior a trinta dias;

XI - baixar portarias, instruções e ordens de serviço,

XII - avocar quaisquer assuntos em tramitação nos órgãos integrantes da Secretaria-Geral.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Seção I

Do Gabinete do Secretário-Geral


Conteudo atualizado em 24/05/2021