MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 114/1991




Decretos - 114, de 8.5.91 - Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro da Educação, Secretário-Executivo do Ministério da Educação, Secretário Nacional de Educação Básica, Secretário Nacional de Educação Tecnológica, Secretário Nacional de Educação Superior e Secretário-Executivo do FNDE.

Parágrafo único. O Ministro da Educação presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituído em suas ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta.

Art. 5° O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto. (Redação dada pelo Decreto nº 723, de 1993).

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta. (Redação dada pelo Decreto nº 723, de 1993).

Seção IV

Da Competência das Unidades


Conteudo atualizado em 09/01/2022