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Artigo 5
Parágrafo único. O Ministro da Educação presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituído em suas ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta.
Art. 5° O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto. (Redação dada pelo Decreto nº 723, de 1993).
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta. (Redação dada pelo Decreto nº 723, de 1993).
Seção IV
Da Competência das Unidades
Conteudo atualizado em 09/01/2022







