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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Secretaria-Executiva tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão de assessoria direta e imediata ao Secretário-Executivo: Gabinete;
II - Órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Auditoria;
c) Diretoria de Planejamento e Administração;
III - órgãos específicos:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria Financeira.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo será nomeado pelo Presidente da República e os dirigentes dos órgãos seccionais e específicos pelo Ministro da Educação.
Seção III
Do Conselho Deliberativo
Conteudo atualizado em 09/01/2022








