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Art. 15 do Decreto nº 104/1991




Decretos - 104, de 22.4.91 - Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).




Artigo 15



Art. 15. Compete à Diretoria:

I - aprovar, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho de Administração:

a) as linhas orientadoras da ação do BNDES;

b) as normas de operações e de administração do BNDES, mediante expedição dos regulamentos específicos;

II - aprovar o orçamento administrativo do BNDES;

III - aprovar as normas gerais de administração de pessoal, inclusive as relativas à fixação do quadro;

IV - aprovar a organização interna do BNDES e a respectiva distribuição de competência, bem como a criação de escritórios, representações ou agências;

V - deliberar sobre operações de responsabilidade de um só cliente, situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

VI - autorizar aplicações não reembolsáveis, para os fins previstos no inciso II do artigo 9º;

VI - autorizar aplicações não reembolsáveis, para os fins previstos nos incisos II e III do art. 9º;          (Redação dada pelo Decreto nº 2.253, de 1997)

VII - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários, bem como a renúncia de direitos, transações e compromisso arbitral, podendo estabelecer normas e delegar poderes;

VIII - pronunciar-se sobre as demonstrações financeiras trimestrais, encaminhando-as ao Conselho Fiscal;

IX - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para o BNDES;

X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração;

XI - conceder férias e licenças aos membros da Diretoria;

XII - fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento:

XII - fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento Orçamento e Coordenação da presidência da república:       (Redação dada pelo Decreto de 15 de junho de 1993).

a) o Regulamento de Licitações;

b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

c) o Quadro de Pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;

d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.


Conteudo atualizado em 25/05/2021