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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A cada Diretor compete:
I - coadjuvar o Presidente na direção e coordenação das atividades do Banco;
II - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas pelo banco e relatando os assuntos da respectiva área de coordenação;
III - exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
IV - exercer as funções executivas e decisórias que lhe forem delegadas pelo Presidente.








