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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre os balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras, bem como sobre as prestações de contas semestrais da Diretoria do banco, e exercer outras atribuições previstas na Lei das Sociedades por Ações.
CAPÍTULO VII
Do Exercício Social, das Demonstrações
Financeiras e dos Lucros








