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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. O orçamento global de recursos e dispêndios do BNDES compreende:
I - o orçamento administrativo, que contempla as despesas administrativas correntes e as imobilizações técnicas;
II - o orçamento de aplicações, que contempla os dispêndios associados às operações de apoio financeiro a projetos de investimentos;
III - as demais despesas correntes e de capital e as fontes de recursos.
Parágrafo único. As despesas de pessoal e de administração do BNDES não poderão ultrapassar, em cada exercício, o montante equivalente a 1% (um por cento) da média dos recursos administrados pelo Banco durante o período.







