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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Constituem recursos do BNDES:
I - os de capital, resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
II - as receitas operacionais e patrimoniais;
III - os oriundos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;
IV - as doações de qualquer espécie;
V - as dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União;
VI - a remuneração que lhe for devida pela aplicação de recursos originários de fundos especiais instituídos pelo Poder Público e destinados a financiar programas e projetos de desenvolvimento econômico e social;
VII - os resultantes de prestações de serviços.
CAPÍTULO III
Das Operações







