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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Ao Vice-Presidente incumbe:
I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II - assessorar o Presidente na administração da FNS;
III - exercer outras atribuições que Ihe forem cometidas:
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 08/09/2021








