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Artigo 1
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Art. 1° O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, subscrito entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








