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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1991
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