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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As restrições de natureza sanitária ao ingresso e à permanência de estrangeiro no País limitar-se-ão a:
I - exigir-se, para a concessão de visto por órgãos consulares brasileiros, relativamente a determinadas doenças e certas áreas geográficas, de origem ou destino, a prévia apresentação do Certificado Internacional de Imunização previsto no Regulamento Sanitário Internacional;
II - implementarem-se, e serem executadas, em função do contexto epidemiológico mundial, medidas temporárias de proteção à saúde pública, objeto do Regulamento Sanitário Internacional e recomendadas por organizações internacionais de saúde.
Parágrafo único. As medidas temporárias de proteção à saúde pública referidas neste artigo hão de ter implementação, e execução, pelo Ministério da Saúde, articulando-se, este, com outros órgãos e entidades.








