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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A Secretaria Nacional de Planejamento, órgão central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na definição das políticas governamentais, relacionadas com o desenvolvimento econômico e social e no estabelecimento de entendimentos junto a organismos multilaterais e outras instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
II - assessorar o Ministro de Estado na elaboração de planos e programas nacionais de desenvolvimento, diretrizes orçamentárias e orçamentos; e
III - promover o desenvolvimento e coordenar o Sistema Estatístico Nacional.
Conteudo atualizado em 26/05/2021







