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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
I - coordenar e acompanhar o processo de negociação de programas e projetos junto a fontes multilaterais e bilaterais de financiamento;
II - analisar as políticas dos organismos financeiros internacionais, a conjuntura econômica internacional e promover a avaliação de projetos financiados com recursos externos;
III - participar das negociações de créditos brasileiros ao exterior;
IV - analisar as políticas financeiras de instituições internacionais e acompanhar iniciativas em matérias de cooperação monetária e financeira; e
V - acompanhar a negociação da dívida externa brasileira junto a credores oficiais e privados.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








