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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ficam vinculadas ao MINFRA:
I - até que se ultimem os respectivos processos de extinção:
a) Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS;
b) Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB;
c) Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;
d) Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM;
II - enquanto não privatizadas:
a) Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI;
b) Aços Finos Piratini S.A. - AFP;
c) Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST;
d) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS;
e) Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE;
f) Empresa de Navegação da Amazônia S.A.- ENASA;
g) Serviço de Navegação da Bacia do Prata - SNBP;
Conteudo atualizado em 28/05/2021








