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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Ao Departamento Nacional de Minas e Metalurgia compete:
I - estabelecer diretrizes para a elaboração das propostas de orçamentos e planos de investimentos das empresas;
II - acompanhar e propor ajustes à execução dos planos aprovados pelas autoridades competentes;
III - estabelecer metas em conjunto com as empresas submetidas à supervisão da Secretaria e proceder avaliações sobre os seus desempenhos;
IV - acompanhar e aprovar planos de auditagem interna das empresas vinculadas, dentro de sua área de competência;
V - acompanhar e cooperar na implementação de programas de desestatização pertinentes às empresas incluídas em sua área de competência.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








