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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As Superintendências e os Departamentos Estaduais têm por finalidade desempenhar as atividades do INSS e, especialmente:
I - planejar e desenvolver, nas respectivas jurisdições, as atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições, bem assim as delegadas ao INSS e as devidas a outras entidades e fundos, prestação de benefícios e serviços previdenciários, administração orçamentária, financeira e patrimonial;
II - promover os meios necessários para o desenvolvimento das atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador.







