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Art. 4º do Decreto nº 34/1991




Decretos - 34, de 8.2.91 - Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1991

ANEXO I

Ministério do Trabalho e da Previdência Social

Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e Finalidade

Art. 1° O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília - DF, vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, criada pelo Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990 , com base na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 , tem por finalidade:

I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas na forma da legislação em vigor;

II - gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);

III - conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários; e

IV - executar as atividades e programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho, segurança e saúde do trabalhador.

CAPITULO II

Da Organização, Competência e Atribuições

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 2° O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Administração e Finanças;

b) Procuradoria-Geral;

c) Auditoria;

III - órgãos específicos:

a) Diretoria de Arrecadação e Fiscalização;

b) Diretoria do Seguro Social;

c) Diretoria de Relações do Trabalho;

IV - órgãos descentralizados:

a) Superintendências;

b) Departamentos Estaduais.

Seção II

Da Nomeação dos Dirigentes

Art. 3° O Presidente do INSS, os Diretores e os Superintendentes serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado.

Seção III

Da Competência das Unidades

Art. 4° Ao Gabinete compete assistir ao Presidente na sua representação política e social, incumbir-se dos despachos e do seu expediente pessoal e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.


Conteudo atualizado em 03/06/2021