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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - propor diretrizes para o planejamento de ação global e elaborar os planos parciais do INSS, em articulação com as demais Diretorias da entidade;
II - exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, modernização administrativa, orçamento, recursos humanos, serviços gerais, material, engenharia, patrimônio, contabilidade e finanças;
III - elaborar a proposta orçamentária do FPAS e do INSS;
IV - gerir o FPAS e acompanhar o registro da receita e despesa e das alterações patrimoniais, financeiras, orçamentárias e contábeis.








