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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às dotações referentes às transferências constitucionais e às operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único. O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento poderá incluir no disposto neste artigo as dotações orçamentárias de fundos, respeitada na emissão dos empenhos a previsão de caixa assegurada.







