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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento poderá liberar para movimentação e empenho, no todo ou em parte, os valores tornados indisponíveis pelo artigo anterior, desde que:
I - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal indiquem as respectivas prioridades, especificadas a nível de subprojetos e subatividades, à Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; e
II - haja previsão de efetiva disponibilidade de recursos para atender às despesas pretendidas.







