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Art. 7º do Decreto nº 20/1991




Decretos - 20, de 1.2.91 - Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.




Artigo 7