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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A eficácia dos convênios, acordos ou similares e seus aditivos, qualquer que seja o seu valor, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias contados da data da sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número e valor do instrumento;
II - nome dos participantes e dos signatários;
III - resumo do objeto;
IV - crédito pelo qual correrá a despesa;
V - número, data e valor da Nota de Empenho;
VI - valor a ser transferido no exercício em curso e, se for o caso, o previsto para exercícios subseqüentes;
VII - projeto ou atividade do orçamento do beneficiário em que se classificará o recurso recebido;
VIII - porcentagem da contrapartida que o beneficiário se obriga a aplicar na consecução do objeto pactuado;
IX - prazo de vigência; e
X - data da assinatura.
Conteudo atualizado em 22/05/2023







