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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Compete ao órgão setorial de orçamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a administração orçamentária e financeira da Unidade Orçamentária 80.192 - Entidades Supervisionadas, integrante do Órgão: 80.000 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 , bem assim exercer a supervisão dos respectivos recursos.








