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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Conselho Consultivo compete propor planos gerais e plurianuais de ação administrativa e programática, visando à constante atualização da LBA e opinar, por solicitação do Presidente, sobre matéria de relevante interesse, especialmente quanto às diretrizes e prioridades para formulação e implementação da Política Nacional da Promoção e Assistência Social, bem assim quanto à disposição de bens imóveis.
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 27/10/2021








