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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Estrangeiros compete:
I - tratar dos assuntos relacionados com a concessão de naturalização, perda e reaquisição de naturalidade, prorrogação de prazo de estada, permanência no País e o regime jurídico dos estrangeiros;
II - receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição, processar a expulsão e registrar as deportações, bem assim tratar de assuntos relacionados com o asilo político.







