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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Ao Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo compete:
I - prestar apoio ao Secretário na articulação do Ministério com o Poder Legislativo;
II - emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
III - articular-se com as Assessorias de Assuntos Parlamentares e órgãos equivalentes dos demais Ministérios, com vistas ao acompanhamento do processo legislativo;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a documentação destinada ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.








